011635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011635
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação por remissão, Falta de fundamentação, Juizo conclusivo
Recorrente: Intermobel Prefabricação Modular Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/22.
Nr Convencional: JSTA00009847
Nr Documento: SA119790329011635
Data de Entrada: 26/05/1978
Aditamento: Não esta fundamentado um despacho que concorda com parecer que, por sua vez, se limita a emitir juizos conclusivos.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b534538cf2a712e0802568fc00388ae2
Sumário
Os despachos de indeferimento de isenção de direitos de importação devem ser fundamentados.