I- Envolvem apreciação sobre o mérito ou demérito de uma pessoa as deliberações que impliquem um juízo de valor tendo por base a valoração das qualidades dessa pessoa.
II- As deliberações do conselho municipal que envolvam apreciação do mérito ou demérito de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto.
III- Quando a acta da reunião não declara a forma de escrutínio usada na deliberação que deve ser tomada por escrutínio secreto, deve entender-se que se usou a forma normal de votação, pois, se assim não tivesse acontecido, a acta seria nula.