006103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006103
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Conselho municipal, Mérito de funcionário, Escrutínio secreto, Acta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025220
Nr Documento: SA119611124006103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/801a86d838e85839802568fc0038d525
Sumário
I - Envolvem apreciação sobre o mérito ou demérito de uma pessoa as deliberações que impliquem um juízo de valor tendo por base a valoração das qualidades dessa pessoa. II - As deliberações do conselho municipal que envolvam apreciação do mérito ou demérito de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto. III - Quando a acta da reunião não declara a forma de escrutínio usada na deliberação que deve ser tomada por escrutínio secreto, deve entender-se que se usou a forma normal de votação, pois, se assim não tivesse acontecido, a acta seria nula.