029663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029663
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Requisitos de admissão, Acto administrativo, Notificação deficiente, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032738
Nr Documento: SA119911029029663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/355e91eab357d9ad802568fc0037f62d
Sumário
I - Flui do art. 17, n. 1, alinea a) do DL 294/76, de 24 de Abril, na redacção do DL 819/76, de 12 de Novembro, que o ingresso no quadro geral de adidos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: vinculação ao Estado ou corpos administrativos da administração ultramarina em 22.01.75; um ano de serviço ininterrupto nesta data por parte do funcionario; e posse da nacionalidade portuguesa. II - A omissão, na notificação do acto administrativo, das razões determinantes da decisão, não releva para o efeito da fundamentação do mesmo acto.