016064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 016064
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Iva, Ilegalidade concreta, Dívida exequenda, Duplicação de colecta
Recorrente: Amilcar M L Valadas-artes Graficas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1992/03/31.
Nr Convencional: JSTA00042435
Nr Documento: SA219950111016064
Data de Entrada: 25/02/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb1af02cc5e68a2e802568fc00393078
Sumário
I - A ilegalidade advinda da irregular não dedução de imposto sobre o valor acrescentado não é fundamento de oposição à execução por contender com a ilegalidade em concreto da dívida exequenda para cuja solução a lei prevê meio próprio de impugnação (art. 71, 78 n. 8, 90 n. 2 do CIVA e 151 do CPT). II - A duplicação de colecta exige como pressupostos constitutivos a nulidade do facto tributário, identidade da natureza entre a contribuição do imposto já pago e o que de novo se exige e coincidência temporal do imposto pago e o que de novo se exige ou pretende cobrar.