003419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003419
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino liceal, Contagem de tempo de serviço, Equiparação a serviço efectivo, Diuturnidades, Aplicação da lei no tempo, Conhecimento oficial do acto, Acto confirmativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027719
Nr Documento: SA119500428003419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8730f9548d1c261802568fc0037d46a
Sumário
Não deve ser rejeitado o recurso de um despacho confirmativo quando o recorrente so teve conhecimento do confirmado depois da sua interposição e logo atacou este no proprio recurso. O n. 2 do artigo 137 do Estatuto do Ensino Liceal so regula a equivalencia quanto a futura prestação de serviços em determinadas situações. Para efeito de diuturnidades tem de atender-se a lei que vigorava ao tempo em que esses serviços foram prestados, desde que a nova lei não revele clara e inequivocamente o intuito de produzir efeitos retroactivos.