004339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004339
ACORDAO
Descritores: Onus de concluir, Conclusões, Factura, Mercadoria em circulação, Contrabando
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019437
Nr Documento: SA419670301004339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b126cfd6966d8765802568fc00374da2
Sumário
I - Fica satisfeita a exigencia de conclusão nas alegações sempre que do resumo final das mesmas se depreendam os fundamentos da pretensão. II - As facturas são validas nas transacções entre comerciantes, desde que o devedor a aceite, mesmo que não contenham todos os elementos constitutivos. III - A mercadoria em poder do consumidor não se encontra em circulação para efeitos de delito de contrabando.