0017302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 0017302
ACORDAO
Descritores: Falecimento de parte, Prova documental, Suspensão da instância, Princípio da economia e da utilidade processual, Decisão, Eficácia, Citação, Nulidade, Contestação, Invalidade, Nova petição, Admissibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029119
Nr Documento: RL198504180017302
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56b73a8bd8401b34802568030003b550
Sumário
I - Junta a certidão de óbito de uma das partes, deve ser decretada a imediata suspensão da instância; ainda que com fundamento em economia processual não pode ser diferido o momento de tal suspensão. II - Os efeitos da suspensão retroagem, pelo menos, à data em que foi levado ao processo o conhecimento da morte ou extinção de uma ou das partes. III - Se a citação do réu ou réus ocorreu posteriormente à junção da certidão de óbito de uma das partes, tal citação é nula e sem valor a contestação, entretanto junta, pelo que o A. poderá juntar nova petição inicial em substituição da primitiva.