015050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015050
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ambito do recurso, Processo de transgressão, Pagamento de imposto, Multa fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023620
Nr Documento: SA219641111015050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0bbfe5e38134050802568fc00378091
Sumário
I - Não deve considerar-se abrangida por um recurso obrigatorio a parte da decisão que e favoravel a Fazenda Nacional. II - Em processo de transgressão que não resulta da falta de pagamento de qualquer imposto so deve exigir-se o pagamento da multa, e não tambem o do imposto a que o transgressor esteja sujeito.