013215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013215
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Arguição de novos vicios, Conhecimento oficial do acto
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001930
Nr Documento: SAP19820721013215
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7aff8c1678f6bd0d802568fc00381655
Sumário
I - A fundamentação de outro acto, que não do acto recorrido, nunca pode ser elemento cujo conhecimento se torne relevante para efeitos de interposição do recurso contencioso. II - Desde que a notificação seja susceptivel de revelar qualquer vicio, conta-se a partir dela o prazo do recurso. III - Resulta o conhecimento oficial, para os efeitos do disposto no paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Tribunal, do requerimento constante do processo administrativo, onde se revele o conhecimento dos elementos pertinentes do acto recorrido.