9130260 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9130260
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Questão previa, Extinção do procedimento criminal, Pedido civel, Omissão de pronuncia
Sumário
I - A amnistia e uma questão previa que, sendo procedente, extingue o procedimento criminal e, pondo termo ao processo, obsta ao conhecimento do recurso. II - O pedido de indemnização enxertado na acção penal conserva as caracteristicas de verdadeira acção civel, não sendo a causa de pedir o crime mas sim o dano sofrido. III - A extinção do procedimento criminal por intempestividade da queixa permite sempre ao ofendido a dedução do pedido civel perante o tribunal civel ( artigo 72, n. 1, alinea b) do Codigo de Processo Penal ). IV - Assim, não enferma de nulidade por omissão de pronuncia o acordão da Relação que julgando extinto o procedimento criminal por amnistia nada diz quanto a materia do pedido civel.
Texto
N