013987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 013987
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Plano de urbanização, Publicação em jornal oficial, Deferimento tacito, Instrução do processo
Sumário
I - No licenciamento de obras a Camara Municipal não tem o dever de se pronunciar perante o requerimento que pede a aceitação deste com falta de documentação e com a promessa de ulterior regularização documental. II - Nestas condições não se verifica o deferimento tacito. III - Para o indeferimento previsto no n. 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 560/71, de 17 de Dezembro, a Camara Municipal tem de se encontrar perante alterações de plano devidamente aprovados e publicados.