013987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 013987
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Plano de urbanização, Publicação em jornal oficial, Deferimento tacito, Instrução do processo
Recorrente: Curval , Albino
Recorridos: Cm de Matosinhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009447
Nr Documento: SA119801218013987
Data de Entrada: 29/11/1979
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49045095729ec60d802568fc003884c0
Sumário
I - No licenciamento de obras a Camara Municipal não tem o dever de se pronunciar perante o requerimento que pede a aceitação deste com falta de documentação e com a promessa de ulterior regularização documental. II - Nestas condições não se verifica o deferimento tacito. III - Para o indeferimento previsto no n. 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 560/71, de 17 de Dezembro, a Camara Municipal tem de se encontrar perante alterações de plano devidamente aprovados e publicados.