010918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010918
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Requisitos de admissão, Vinculação ao estado, Tempo de serviço, Violação de lei substantiva
Recorrente: Chaves , Rosalina
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/06/20.
Nr Convencional: JSTA00010554
Nr Documento: SA119791129010918
Data de Entrada: 26/09/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/273474a2684556ea802568fc0036d12f
Sumário
O ingresso dos agentes ultramarinos no quadro geral de adidos, nos termos do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76 (na redacção do Decreto- -Lei n. 819/76), depende, alem do mais, de aqueles se encontrarem vinculados ao Estado em 22 de Janeiro de 1975 e terem prestado, ate esta data, 1 ano ininterrupto de serviço efectivo, mas sem ser necessario que, nessa mesma data, se encontrassem em efectivo exercicio de funções.