034501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 034501
ACORDAO
Descritores: Asílo político, Recusa liminar, Ónus de alegação de factos, Facto novo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044120
Nr Documento: SA119950928034501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e59e54242e6574b802568fc00395f4a
Sumário
A recusa liminar do pedido de asilo emitida ao abrigo do artigo 15-A da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não enferma de vício de violação de lei por ofensa do disposto nos artigos 1, ns. 1 e 2 daquela Lei 38/80, quando se verifica que o Recorrente se limita a indicar factos novos não considerados naquele despacho e estes factos e os factos que constituem a sua versão inicial considerada no mesmo despacho impugnado, independentemente da sua consistência material, não integram pressupostos subsumíveis àquelas disposições legais.