012464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012464
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Conhecimento oficial do acto, Prazo de recurso contencioso, Fundamentação expressa
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Ucp Agricola Flor do Alentejo Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002299
Nr Documento: SAP19850618012464
Data de Entrada: 04/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db56245a9f44c9b7802568fc00381bd6
Sumário
I - O conhecimento oficial do acto administrativo para inicio do prazo de interposição do recurso so e relevante quando o interessado fique a ter perfeito conhecimento do seu conteudo e sentido. II - Carecem de ser fundamentados expressamente ou por remissão os actos que afectam direitos, decidam reclamação ou decidam em contrario da pretensão ou oposição formulada por interessado. III - Estava nessas condições o despacho a proferir pelo Secretario de Estado da Estruturação Agraria , ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 8 do Dec. Regul. 11/77, de 3-2.