015099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015099
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Notificação por carta registada, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Tempestividade do recurso
Recorrente: Sampaio Ferreira & Comp Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/30.
Nr Convencional: JSTA00006654
Nr Documento: SA119820304015099
Data de Entrada: 29/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28b0a539e641fa83802568fc00385906
Sumário
I - Na notificação do acto administrativo feita por carta registada funciona a presunção do artigo 1, n. 3, do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro. II - O recurso deve ser rejeitado por extemporaneidade se a petição tiver sido apresentada, fora do prazo fixado na lei, a contar da presumida notificação.