026568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 026568
ACORDAO
Descritores: Sindicato, Legitimidade activa, Declaração de ilegalidade de normas, Interesse directo, Interesse legitimo, Interesse pessoal, Indemnização por diferença de salário, Transferência de trabalhadores
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma fog
Nr Convencional: JSTA00030928
Nr Documento: SA119910507026568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87679f08fd9cca93802568fc0039a78e
Sumário
I - Uma Associação Sindical tem legítimidade para pedir a declaração de ilegalidade de norma que prejudica seus filiados, se tanto se contiver entre seus fins estatutários especiais, por ter nisso um interesse directo, legítimo e pessoal (interesse corporativo); II - Não sofre de ilegalidade o n. 1 da Portaria 642/88, de 20.9, enquanto manda aplicar uma indmnização por diferença de salário aos trabalhadores colocados num emprego que confira direito a menor remuneração na sequência de transferência na própria empresa.