026568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 026568
ACORDAO
Descritores: Sindicato, Legitimidade activa, Declaração de ilegalidade de normas, Interesse directo, Interesse legitimo, Interesse pessoal, Indemnização por diferença de salário, Transferência de trabalhadores
Sumário
I - Uma Associação Sindical tem legítimidade para pedir a declaração de ilegalidade de norma que prejudica seus filiados, se tanto se contiver entre seus fins estatutários especiais, por ter nisso um interesse directo, legítimo e pessoal (interesse corporativo); II - Não sofre de ilegalidade o n. 1 da Portaria 642/88, de 20.9, enquanto manda aplicar uma indmnização por diferença de salário aos trabalhadores colocados num emprego que confira direito a menor remuneração na sequência de transferência na própria empresa.