080943 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 080943
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acordãos, Trespasse, Estabelecimento comercial, Arrendamento
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00014075
Nr Documento: SJ199201150809432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cace7f2f409e33de802568fc003a02a4
Sumário
I - Ha oposição entre acordãos sobre a mesma questão fundamental de direito, quando duas situações de facto identicas não tiveram a mesma solução juridica (artigo 763 do Codigo de Processo Civil). II - Pelo trespasse, o trespassante so transmite, no que respeita ao arrendamento, sempre e apenas o direito a actividade concreta que exercia e não o direito abstracto a todas as actividades autorizadas no contrato de arrendamento original. III - O contrato ou objecto do contrato de trespasse e o estabelecimento comercial, como universalidade juridica, e não o contrato de arrendamento.