I- O atraso no pagamento de salários, em violação do art. 93 da regulamentação aprovada pelo DL n. 49408 de 24.11.1969 constitui transgressão.
II- Surgindo conflito de jurisdição sobre essa questão entre um tribunal de trabalho e a inspecção-geral do trabalho, o conflito resolve-se atribuindo a competência ao tribunal do trabalho.*