000269 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 000269
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Tribunal do trabalho, Inspecção geral do trabalho, Atraso no pagamento de salário, Transgressão, Competência do tribunal do trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt da Figueira da Foz, Inspecção-geral do Trabalho-subdelegação da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TT DA FIGUEIRA DA FOZ - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO-SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ.
Nr Convencional: JSTA00040823
Nr Documento: SAC19941027000269
Data de Entrada: 04/11/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3728394ad03f6fd88025713b003b5a0f
Sumário
I - O atraso no pagamento de salários, em violação do art. 93 da regulamentação aprovada pelo DL n. 49408 de 24.11.1969 constitui transgressão. II - Surgindo conflito de jurisdição sobre essa questão entre um tribunal de trabalho e a inspecção-geral do trabalho, o conflito resolve-se atribuindo a competência ao tribunal do trabalho.*