034603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 034603
ACORDAO
Descritores: Licença, Preferência, Motorista profissional, Sócio gerente, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044361
Nr Documento: SA119951031034603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41b1ba96d22487f5802568fc003942d3
Sumário
I - Motorista profissional para efeito da preferência estabelecida na al. a), do n. 1, do art. 3, do DL n. 74/79, de 4 de Abril, na atribuição de licença transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, é o trabalhador que exerce essa actividade por conta de outrem, sendo pois trabalhador dependente. II - Não assume essa qualidade o sócio gerente de uma sociedade por quotas, com poderes efectivos de gerência e que também exerce actividade de motorista profissional por conta da referida sociedade.