040307 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040307
ACORDAO
Descritores: Homicídio privilegiado, Emoção violenta, Provocação, Proporcionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025283
Nr Documento: SJ198911100403073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ca807396252a88f802568fc003a886a
Sumário
I - O artigo 133 do Código Penal exige uma emoção violenta que leva à prática do homicídio, que ela seja compreensível e que tenha com o crime uma relação de proporcionalidade adequada. II - A "emoção" é um estado de perturbação maior que o de excitado, pois contem a ideia de choque profundo e descontrolador. III - A "provocação" supõe um estado emotivo de excitação, cólera ou dor que altere as condições normais de determinação. Tal estado tem que ser consequência ininterrupta e adequada de um facto injusto.