039305 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039305
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Imposto de justiça, Deserção de recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011359
Nr Documento: SJ198801270393052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f7a7672d7896749802568fc0039ed08
Sumário
I - A Resolução do Conselho da Revolução n. 56/82 de 18 de Março declarou, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade do artigo 189-1 do Codigo das Custas Judiciais, na parte em que, conjugado com o 192-2, obsta ao seguimento do recurso, quando o recorrente, por insuficiencia de meios economicos, não proceder ao deposito das multas e que se encontra em divida. II - Pago o imposto e requerida simultaneamente a dispensa daquele deposito, não podia o recurso ter sido julgado deserto, sem que se tivesse decidido o incidente.