O fim dos poderes conferidos a Administração pela base
IV da Lei n. 2008, de 7 de Setembro de 1945, e do artigo
89 do Regulamento Geral de Transportes, aprovado pelo Decreto n. 27272, de 31 de Dezembro de 1948, foi a realização do interesse publico, mesmo quando haja de autorizar carreiras regulares de passageiros em automoveis em concorrencia com outros.
E na definição desse interesse não se acha a Administração subordinada a quaisquer directrizes formuladas em preceitos legais.