011976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011976
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Hospital distrital, Secretario de estado da saude, Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - A apresentação da petição de recurso deve ser feita "perante a autoridade" que tiver praticado o acto (n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho): e irrelevante, portanto, a apresentação da petição no Hospital Distrital de Vila Franca de Xira se o recurso era de despacho do Secretario de Estado da Saude. II - A apresentação da petição fora do local devido implica a rejeição do recurso (paragrafos 3 e 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).