I- A apresentação da petição de recurso deve ser feita
"perante a autoridade" que tiver praticado o acto
(n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho): e irrelevante, portanto, a apresentação da petição no Hospital Distrital de Vila Franca de
Xira se o recurso era de despacho do Secretario de
Estado da Saude.
II- A apresentação da petição fora do local devido implica a rejeição do recurso (paragrafos 3 e 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).