011976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011976
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Hospital distrital, Secretario de estado da saude, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Torres , Laura
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001650
Nr Documento: SAP19800213011976
Data de Entrada: 15/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f30b522ea81ecdcc802568fc0038126e
Sumário
I - A apresentação da petição de recurso deve ser feita "perante a autoridade" que tiver praticado o acto (n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho): e irrelevante, portanto, a apresentação da petição no Hospital Distrital de Vila Franca de Xira se o recurso era de despacho do Secretario de Estado da Saude. II - A apresentação da petição fora do local devido implica a rejeição do recurso (paragrafos 3 e 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).