039696 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 039696
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Concurso de infracções, Crime continuado, Perdão de pena, In dubio pro reo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007336
Nr Documento: SJ198901180396963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52b472698e7cd116802568fc0039b420
Sumário
I - O crime continuado pressupõe a realização plurima de um mesmo tipo de infracção, obedecendo a igual pluralidade de resoluções criminosas, embora acicatado o agente por circunstancias exogenas que lhe diminuam a culpa. II - Quando assim não suceda, em vez de tal continuação, havera sim acumulação real de infracções. III - O estado de duvida, susceptivel de beneficiar o reu, importa suspensão de um juizo de conhecimento, perante determinada proposição. IV - O artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho perdoou um ano de prisão e não apenas doze meses.