0034849 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Cabral
Processo: 0034849
ACORDAO
Descritores: Prevenção, Prevenção criminal, Prevenção geral, Prevenção especial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00049945
Nr Documento: RL200306050034849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c89d9d2c3899beab80256da300316ad3
Sumário
I - Para a avaliação das necessidades de reprovação e prevenção criminal o que releva não é o momento da prática dos factos mas sim o momento da decisão condenatória, com todo o sentido advindo da respectiva forma, isto é, o seu conteúdo de reprovação ética e de incentivo à prevenção geral e especial. II - É a partir da decisão que o arguido tem o dever especial de acolher e respeitar o seu sentido designadamente no que toca aos seus fins pedagógicos e ressocializadores para que se comporte, futuramente, em conformidade com os valores social e juridicamente tutelados.