0034849 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Cabral
Processo: 0034849
ACORDAO
Descritores: Prevenção, Prevenção criminal, Prevenção geral, Prevenção especial
Sumário
I - Para a avaliação das necessidades de reprovação e prevenção criminal o que releva não é o momento da prática dos factos mas sim o momento da decisão condenatória, com todo o sentido advindo da respectiva forma, isto é, o seu conteúdo de reprovação ética e de incentivo à prevenção geral e especial. II - É a partir da decisão que o arguido tem o dever especial de acolher e respeitar o seu sentido designadamente no que toca aos seus fins pedagógicos e ressocializadores para que se comporte, futuramente, em conformidade com os valores social e juridicamente tutelados.
Texto
N