I- Na acção destinada a obter o pagamento de financiamento realizado atraves de desconto bancario, a causa de pedir e o contrato de mutuo (a operação do financiamento) e o pedido o da restituição das quantias mutuadas, não sendo de natureza cartular a respectiva relação juridica.
II- Tendo sido concluido entre um Banco e uma sociedade um contrato de financiamento deste tipo, titulado por cartas - contrato e por letras sacadas pela sociedade- -mutuaria e aceites pelo Banco-mutuante, de que se constituiram fiadores solidarios entre si, e com a sociedade afiançada, certas pessoas, e licito ao Banco demandar o devedor e os fiadores, invocando o contrato celebrado.
III- A condenação por litigancia de ma fe exige o dolo essencial, para o que não basta a ignorancia de noções ou conceitos, de figuras juridicas ou tecnicas, como a de "aceite bancario".