074090 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 074090
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Admissibilidade, Direitos indisponiveis, Confissão, Divorcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito, Impossibilidade de vida em comum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012645
Nr Documento: SJ198701200740901
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN CPC ANOTADO PAG308. JACINTO BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG119. A VARELA IN DIREITO DE FAMILIA PAG408.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec5f9fdf92ec1876802568fc003a2d5c
Sumário
I - A supressão do n. 2 do artigo 560 do Codigo de Processo Civil de 1961 tera sido motivada, não para permitir o depoimento de parte nas acções em que se discutam direitos indisponiveis, mas sim para se evitar a duplicidade de tal regime de não admissibilidade, pois ela ja estava contida na alinea b) do artigo 354 do Codigo Civil, que enunciava o nulo valor de tal confissão, com a consequente desnecessidade de formulação adjectiva da proibição do depoimento. II - A violação do dever conjugal de "respeito" so podera fundamentar o divorcio quando, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum.