I- A não inclusão de um trabalhador nas folhas de férias que o segurado era obrigado a enviar à seguradora implica a anulabilidade, mas não a nulidade, do contrato de seguro.
II- As indemnizações e pensões emergente de acidente de trabalho, em que o sinistrado era um aprendiz, são calculadas em função da retribuição média de um trabalhador da mesma empresa, correspondente à aprendizagem ou tirocínio da vítima.