9540461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9540461
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Aprendiz, Indemnização ao lesado, Contrato de seguro, Contrato a favor de terceiro, Indemnização, Nulidade, Anulabilidade, Pensão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016918
Nr Documento: RP199512049540461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c25bdcd32d1fcf08025686b0066c107
Sumário
I - A não inclusão de um trabalhador nas folhas de férias que o segurado era obrigado a enviar à seguradora implica a anulabilidade, mas não a nulidade, do contrato de seguro. II - As indemnizações e pensões emergente de acidente de trabalho, em que o sinistrado era um aprendiz, são calculadas em função da retribuição média de um trabalhador da mesma empresa, correspondente à aprendizagem ou tirocínio da vítima.