I- Nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 329-A/74, de 10 de Julho, os preços maximos são estabelecidos tendo em atenção dois factores: a natureza dos bens ou serviços e a dimensão das empresas, não sendo de admitir a fixação de preços maximos diferentes para bens ou serviço da mesma natureza em função da dimensão das empresas.
II- A portaria, na parte em que fixa preços maximos para produtos de certa marca comercial, constitui acto administrativo relativamente aos fabricantes daqueles produtos.