027321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 027321
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente, Fases, Competência do director geral de pessoal do ministério da educação, Competência própria, Recurso hierárquico, Acto confirmativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034511
Nr Documento: SA119920507027321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c2b2f74a8243002802568fc0038abaf
Sumário
I - Estando atribuída competência própria ao Director-Geral do Pessoal para atribuir essas fases, ex vi da al. c) do art. 4. No Dec-Lei n. 522/77, o despacho desse Director- -Geral que não concedeu ao recorrente a contagem de determinado tempo para integrar essas fases, tornou-se irrecorrível por não ter sido directamente impugnado contenciosamente. II - O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação que indeferiu o recurso hierárquico interposto daquele despacho, seria meramente confirmativo.