012553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012553
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Reforma agraria, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Ucp 5 de Junho-coop de Produção Agricola Valongo do Sul
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/07.
Nr Convencional: JSTA00008082
Nr Documento: SA119811112012553
Data de Entrada: 15/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a94ef6bb7497596802568fc00386fa0
Sumário
Se a fundamentação do acto recorrido não e susceptivel de esclarecer diversos aspectos, quer de facto, quer de direito, relacionados com a atribuição de reserva a um rendeiro, existe deficiencia de fundamentação daquele acto, que origina vicio de forma.