040960 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040960
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Manifesta improcedencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001987
Nr Documento: SJ199005300409603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69dde060692983bd802568fc00394e2f
Sumário
Deve ser rejeitado o recurso quanto a materia de facto, por manifesta improcedencia (artigo 420 n. 1, 2 parte do Codigo de Processo Penal), porque o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de materia de direito, e não ocorrer qualquer das hipotese dos n. 2 e 3 do artigo 410 do citado Codigo.