007846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007846
ACORDAO
Descritores: Presunção juris et de jure, Santa casa da misericordia, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Acto tacito
Recorrente: Cunha , Abeldizindo
Recorridos: Mesa da Santa Casa da Misericordia de Viana do Castelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017800
Nr Documento: SA119690110007846
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab3d5a20ed93ed86802568fc00373a6c
Sumário
I - A manifestação tacita, em direito administrativo, e uma presunção juris et de jure, por meio da qual o legislador retira do silencio de um orgão da Administração a conclusão de que a pretensão não expressamente apreciada em certo prazo foi deferida ou indeferida, conforme os casos. Como presunção legal que e, não pode ser aplicada senão aos casos expressamente indicados na lei. II - Sendo as Misericordias pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, não ha preceito legal que atribua a inercia dos seus orgãos representativos, um certo prazo, o significado de uma pronuncia tacita.