014425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 014425
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção, Prestação de serviços, Estaleiro naval, Redução de taxa, Empreitada de obras públicas, Caixa geral de depósitos, Instituto público
Sumário
I - A prestação de serviços aos estaleiros navais está isenta de IVA, mesmo que tal prestação não seja prestada directamente ao armador, mas desde que relacionadas directamente com a prestação do serviço. II - A Caixa Geral de Depósitos era uma empresa pública, a quem cabia a qualificação de instituto público. III - Assim, as empreitadas da C.G.D., na medida em que eram empreitadas de obras públicas, estavam sujeitas à redução do IVA a 8%.