014425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 014425
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção, Prestação de serviços, Estaleiro naval, Redução de taxa, Empreitada de obras públicas, Caixa geral de depósitos, Instituto público
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Eni-electricidade Naval e Industrial Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048000
Nr Documento: SA219971008014425
Data de Entrada: 22/04/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d19dd7be0ae62009802568fc0039a314
Sumário
I - A prestação de serviços aos estaleiros navais está isenta de IVA, mesmo que tal prestação não seja prestada directamente ao armador, mas desde que relacionadas directamente com a prestação do serviço. II - A Caixa Geral de Depósitos era uma empresa pública, a quem cabia a qualificação de instituto público. III - Assim, as empreitadas da C.G.D., na medida em que eram empreitadas de obras públicas, estavam sujeitas à redução do IVA a 8%.