9610903 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9610903
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano, Mútuo, Falta de forma legal, Restituição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020280
Nr Documento: RP199701299610903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bea8bdbf895809358025686b0066e80c
Sumário
I - O prejuízo patrimonial deve aferir-se, não apenas em função do simples não - recebimento da quantia titulada pelo cheque devolvido por falta de provisão, mas também em função da relação jurídica subjacente que está na origem da sua emissão. II - O cheque emitido para pagamento de um empréstimo nulo por falta de forma ( empréstimo verbal, de 1700 contos - conforme artigo 1143 do Código Civil ), não é susceptível de causar prejuízo patrimonial ao mutuante. Esse prejuízo só se verificará se se provar que o cheque visou a restituição do dinheiro emprestado.