015363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015363
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Exercicio de comercio ou industria, Exercicio efectivo de profissão, Transgressão fiscal, Anulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020005
Nr Documento: SA219660202015363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5399f400a5e73b17802568fc00375360
Sumário
E de confirmar o acordão do Tribunal da 2 Instancia confirmativo de uma sentença que anulou um auto de transgressão indevidamente levantado por se haver comprovado que os arguidos nunca exerceram a actividade que determinou a colecta impugnada.