029774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 029774
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032809
Nr Documento: SA119910731029774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/824c4614aba827d0802568fc00388e62
Sumário
I - A execução do acto que mandou proceder a desocupação de fogo municipal atribuido ao requerente, a titulo de cedencia precaria, não lhe causa prejuizos de dificil reparação, porquanto tais prejuizos são meramente patrimoniais e quantificaveis e, eventualmente, indemnizaveis em caso de provimento do recurso contencioso. II - Não gozando o requerente da presunção de insuficiencia economica estabelecida no art. 20, n. 1, alinea b) do D.L. 387-B/87, de 29 de Dezembro, cabe-lhe alegar e provar que não dispõe de meios economicos bastantes para custear os encargos da causa.*