000299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000299
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Codigo penal, Aplicação supletiva, Infracção fiscal
Sumário
I - Tendo o processo sido instaurado dentro de cinco anos apos a pratica da infracção, não pode julgar-se prescrito o procedimento. II - O Codigo Penal não e aplicavel a prescrição do procedimento judicial.