0281203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Luis Reininho
Processo: 0281203
ACORDAO
Descritores: Transporte colectivo, Falta de título, Transporte sem título
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001696
Nr Documento: RL199210070281203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fcdd7f127f2ad1ff80256803000089e5
Sumário
I - O Decreto-lei n. 108/78, de 24/5, não foi revogado pelo Decreto-lei n. 400/82, de 23/9. II - Fazer-se transportar num meio de transporte público sem título válido, tanto pode integrar a contravenção prevista e punida pelos artigos 2 e 3 do Decreto-lei n. 108/78, como o crime previsto e punido pelo artigo 316 n. 1 alínea a) do Código Penal. III - Se da descrição fáctica do auto de notícia claramente resulta que a conduta imputada ao arguido não preenche os requisitos do dolo, fica de pé a contravenção, para julgamento da qual é competente o Tribunal de Policia de Lisboa - artigo 76 da Lei n. 38/87, de 23/12.