015975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 015975
ACORDAO
Descritores: Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Suspensão de pena, Pena declarada sem efeito
Recorrente: Vieira , Humberto
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP.
Nr Convencional: JSTA00002650
Nr Documento: SA119840223015975
Data de Entrada: 20/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58510ca259882b0c802568fc003820c4
Sumário
I - Declarado sem efeito o despacho recorrido, o recurso fica sem objecto. II - A perda de objecto implica a extinção do recurso por impossibilidade superveniente da lide.