010849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010849
ACORDAO
Descritores: Calculo da pensão, Diuturnidades, Pensão de aposentação, Desligamento do serviço
Recorrente: Veiga , Fernando
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/09.
Nr Convencional: JSTA00008652
Nr Documento: SA119800313010849
Data de Entrada: 14/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dd1a0bb8c37e42b802568fc003877f0
Sumário
Os servidores aposentados ou reformados posteriormente a 1 de Abril de 1976 tem direito a que as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço sejam consideradas no calculo da respectiva pensão - mesmo que naquela data se encontrassem ja desligados do serviço para efeitos de aposentação.