002351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002351
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da previdencia, Infracção as leis da segurança social, Lei fiscal, Divida a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Prodis-distribuidora e Produtora de Aguas e Refrigerantes Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005324
Nr Documento: SA219830202002351
Data de Entrada: 24/06/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7b4e4925930b987802568fc003846ce
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.