042174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 042174
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Funcionário municipal, Chefe de divisão, Nomeação, Nulidade, Aplicação retroactiva, Sanação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048063
Nr Documento: SA119970923042174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7562675f7f5ce810802568fc0039ed10
Sumário
I - A nomeação de um chefe de divisão da Câmara Municipal de funcionário que não possui as habilitações legalmente exigidas constitui acto nulo nos termos do art. 88 n. 1 f) da Lei 100/84 de 29 de Março. II - Tal acto não pode ser convalidado por acto legislativo posterior (Portaria) que alegou a área de recrutamento para aquele lugar a funcionários nas condições do nomeado.