005840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005840
ACORDAO
Descritores: Ampliação de estabelecimento industrial, Plano regulador, Plano geral de urbanização, Acto precario, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Manuel Rodrigues de Oliveira Sa & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025174
Nr Documento: SA119610714005840
Aditamento: I - Não estando em vigor, a data do acto recorrido, o Regulamento para Execução do Plano Regulador e não podendo este plano regulador ser considerado plano geral de urbanização, por não conter os elementos exigidos no artigo 18 do Decreto-Lei n.
33921, de 5 de Setembro de 1944, não podia ser recusado o direito de construir com fundamento em disposições legais que não tinham existencia legal.
II - O plano regulador, onde se definem os terrenos a incluir na zona verde de uma cidade, so pode ser considerado um plano geral de urbanização se contiver os elementos exigidos pelo artigo 18 do Decreto-Lei n. 33921.
III - Por isso, não pode, com fundamento naquele plano regulador, ser negado o direito de ampliação de estabelecimento industrial.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0cb1a98079aa323802568fc0037c355
Sumário
Os actos precarios, embora constitutivos, podem a todo o tempo ser revogados.