020609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020609
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Demarcação de reserva, Tabela de pontuação, Acto confirmativo
Recorrente: Lança , Mariana
Recorridos: Se das Estruturas e dos Recursos Agrarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/02/02.
Nr Convencional: JSTA00024292
Nr Documento: SA119860710020609
Data de Entrada: 06/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8f82f8a040766db802568fc0037888c
Sumário
E meramente confirmativo e, portanto, irrecorrivel contenciosamente, o despacho que mantem a pontuação, area e demarcação de uma reserva, definidas por acto administrativo anterior, não impugnado no prazo legal, não tendo havido, no periodo de tempo intermedio, modificação do regime juridico ou das condições de facto.