022076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022076
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Verificação do estado de doença, Presunção juris tantum, Ausencia ilegitima, Prova
Recorrente: Leitão , João
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1966/02/11.
Nr Convencional: JSTA00011313
Nr Documento: SAP19871027022076
Data de Entrada: 19/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ac97e793cf2d87e802568fc0036e271
Sumário
Não ha oposição de acordãos, justificativa de recurso para o pleno da Secção, entre aquele que decidiu não ter sido ilidida, por insuficiencia de prova, a presunção de inexistencia de doença decorrente do paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto 19478 e um outro que apreciou e aceitou a tempestividade do pedido de ilisão dessa presunção.