032973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 032973
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Notificação deficiente, Intimação para passagem de certidão, Prazo de recurso hierárquico, Lacuna de lei, Analogia
Sumário
1 - A disciplina da notificação e da publicação, quanto ao respectivo conteúdo, é paralela para efeitos administrativos e para efeitos contenciosos - já que a notificação, mesmo antes da entrada em vigor do CPA, era obrigatória por força do n.º 3 do art.º 268º da CRP -, o que já não sucede no caso de notificação ou publicação insuficientes ou incompletas.