032973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 032973
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Notificação deficiente, Intimação para passagem de certidão, Prazo de recurso hierárquico, Lacuna de lei, Analogia
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053608
Nr Documento: SAP20000321032973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4d2613cbe837a6a8025691800493142
Sumário
1 - A disciplina da notificação e da publicação, quanto ao respectivo conteúdo, é paralela para efeitos administrativos e para efeitos contenciosos - já que a notificação, mesmo antes da entrada em vigor do CPA, era obrigatória por força do n.º 3 do art.º 268º da CRP -, o que já não sucede no caso de notificação ou publicação insuficientes ou incompletas.