021535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021535
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Licença de construção, Acto opinativo, Deferimento tacito, Licenciamento, Acto confirmativo
Recorrente: Maia , Arlindo
Recorridos: Cm de Vila do Conde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024207
Nr Documento: SA119860724021535
Data de Entrada: 24/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ded5136cb022a20e802568fc0037877c
Sumário
I - A deliberação camararia que, antes do pedido de licenciamento de obras, se pronuncia acerca da area e da localização, que não dependa de autorização, de um edificio que se pretende construir, tem natureza opinativa. II - A tal deliberação não e aplicavel o regime de deferimento tacito regulado no art. 13 do Dec. Lei n. 160/70, de 15 de Abril. III- A deliberação camararia tomada no processo de licenciamento e que se pronuncia no mesmo sentido da referida nos numeros anteriores, não constitui acto confirmativo.