010503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010503
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Ministerio publico, Arguição de vicios, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição
Recorrente: Ucp Rainha do Sul
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/01/19.
Nr Convencional: JSTA00008694
Nr Documento: SA119810402010503
Data de Entrada: 28/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e265b25b1fda910f802568fc003878a4
Sumário
I - O magistrado do Ministerio Publico pode arguir os vicios que, em seu entender, afectem o acto recorrido, desde que o recurso tenha sido interposto dentro do prazo em que ele proprio podia recorrer. II - O direito de reserva do rendeiro, no regime do Decreto-Lei n. 493/76, tinha de ser exercido em sobreposição aos direitos de reserva do respectivo senhorio ou, na hipotese de o direito de reserva deste ultimo ter caducado, da entidade que o Centro Regional da Reforma Agraria designasse.