023478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023478
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de prova, Poder discricionario
Recorrente: Jussub , Gulamo
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1985/11/15.
Nr Convencional: JSTA00023451
Nr Documento: SA119870210023478
Data de Entrada: 07/01/1986
Aditamento: A concessão do direito de asilo nos termos do art. 2 da Lei n. 38/80 situa-se no ambito do poder discricionario da Administração, que so pode ser sindicado pelo tribunal se arguido do vicio de desvio de poder.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d339575a9ff5968802568fc00377e49
Sumário
A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos definitivos e executorios da Administração abarca a exactidão dos respectivos pressupostos, sofrendo o recorrente o onus de não terem vindo ao processo elementos probatorios que contrariem os factos em que a Administração se fundou.